A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial é destinada para pessoas com limitações motoras, podendo ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários, inclusive o candidato portador de algum tipo de limitação física aparente ou não, que não interfira na capacidade de dirigir um veículo normalmente.

As deficiências variam muito, desde pessoas com paralisia, membros amputados, pessoas com idade mais avançada, com problemas nas articulações, até vítimas de câncer de mama, por exemplo: que tiveram o seio retirado e o médico recomenda que não se faça esforço excessivo para que nódulos não reapareçam. As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter como :

Compra de carro 0Km com até 30% de desconto;
Isenção das taxas federais e estaduais como IPI, ICMS e IPVA;
Suspensão do Rodízio municipal de São Paulo.

Confira algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:

Acidentes com sequelas
Artrite
Artrose
Artrodese
Artrodese (com sequelas)
AVC/AVE (derrame)
Câncer (com sequelas ou limitações)
Doenças Degenerativas
Doenças na Coluna
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e má formação
Esclerose Múltipla
Escoliose
Hérnia de Disco
LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
Manguito Rotador
Mastectomia
Nanismo
Neuropatias diabéticas
Paralisia
Poliomelite
Ponte de Safena (com sequelas ou limitações)
Prótese de fêmur
Próteses internas/externas
Quadrantectomia (parte mama)
Renal Crônica (fístula)
Sequelas de AVC
Síndrome do Túnel do Carpo
Tendinite crônica
Talidomida
Tetraplegia
Toda doença ou tratamento que traz limitações, falta de força, falta de sensibilidade, falta de movimento, formigamento ou tem recomendações para evitar maiores esforços são passíveis de isenções.
Confira aqui quais são os procedimentos necessários para a obtenção da CNH Especial :

PARA PRIMEIRA HABILITAÇÃO
Para requerer a CNH Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:

Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz, água, banco, telefone fixo ou celular).
A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação comum é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.

Atualmente a sequência é a seguinte:

Inscrição na Autoescola
Pré-cadastro no Detran
Exames médico e psicotécnico
Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas; de segunda à sexta (manhã, tarde ou noite) ou sábados (manhã)
Exame Teórico no DETRAN
Curso prático na Autoescola – é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas (carro/moto); e para adição de categoria são necessárias 15 aulas práticas (carro/moto).
Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.

ALTERAÇÃO NA CNH PARA HABILITADOS
A maioria das carteiras especiais emitidas não estão em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista está apto a dirigir nesta nova situação. O condutor que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.

Atualmente a sequência é a seguinte:

Inscrição na Autoescola
Exames médico e psicotécnico
Curso prático na Autoescola
Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o condutor dirija em segurança.